A Justiça paulista determinou a internação provisória de um adolescente de 13 anos que apareceu na sala de aula de sua escola com o cabelo penteado como o de Adolf Hitler e colou um post-it, acima do lábio, imitando o bigode do ditador alemão responsável pelo assassinato em massa de seis milhões de judeus.
O garoto tambéu ergueu o braço, fazendo a saudação nazista.
O episódio ocorreu no mês de fevereiro, em uma escola particular da zona sul da cidade de São Paulo.
De acordo com o processo de apuração de ato infracional, durante as aulas, o adolescente ainda proferiu comentários de que "Hitler estava certo" e que ele deveria "matar mais", bem como publicou em um grupo de WhatsApp figurinhas que continham uma imagem de Hitler, fazendo um coração.
No final de junho, o desembargador Beretta da Silveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, rejeitou um pedido liminar de habeas corpus feito pela defesa do garoto.
Na decisão publicada no Diário da Justiça, o desembargador citou que, segundo o processo, em dias posteriores aos da saudação nazista, ele ainda ofendeu e agrediu colegas, e fez discurso de ódio, chamando uma aluna de "macaca".
O garoto teria ainda dito que, no último dia de aula deste ano, levaria uma faca para a escola a fim de realizar um massacre.
O desembargador afirmou que os fatos são graves, que ele gerou pânico na escola, e que a internação provisória "é necessária para garantia da ordem pública e da segurança pessoal" dos alunos, uma vez que o garoto "não conta com o respaldo familiar necessário para adotar comportamentos socialmente adequados, já que seus genitores, embora se façam presentes em seu cotidiano, não conseguem adequar as condutas".
No pedido de habeas corpus, a família do adolescente afirmou que "em nenhum momento houve emprego de violência física grave ou ameaça concreta contra qualquer pessoa" e que "não há indício de preparo para a concretização do suposto massacre".
A defesa do garoto afirmou à Justiça que a manutenção da internação provisória, especialmente diante da ausência de violência real, "poderá acarretar prejuízo irreversível ao seu desenvolvimento, cristalizando traumas que dificultarão ainda mais sua reinserção escolar e social".
Declarou que o núcleo familiar do adolescente já promoveu a sua transferência para outro colégio e que, desde então, "ele vem apresentando melhor desempenho escolar e maior estabilidade emocional, demonstrando que o ambiente anterior não era adequado a sua condição cognitiva e emocional".
Disse ainda que o jovem passou a receber acompanhamento neuropsicológico e que os apontamentos do profissional "demonstram que suas condutas decorreram, em grande medida, da ausência de suporte especializado e de diagnóstico prévio", mas que ele "não apresenta periculosidade ou desvio de caráter".
Ao rejeitar a liminar, o desembargador ressaltou que as provas e o histórico pessoal do adolescente serão analisados para o julgamento do mérito do caso.