A Polícia Judiciária portuguesa prendeu, na quinta-feira (17), um cidadão brasileiro de 46 anos, natural de Minas Gerais, que tinha sido condenado a 18 anos de prisão por abuso de menores e se encontrava no norte de Portugal. O nome dele estava na lista vermelha de foragidos da Interpol. Seguindo as normas legais do país, não foi revelada a identidade do brasileiro.
Segundo o comunicado da polícia, o homem estava foragido da Justiça brasileira havia mais de dois anos. Durante esse período, ele viveu em uma localidade próxima de Penafiel, a cerca de 350 quilômetros a norte de Lisboa. A informação é que ele estava integrado à comunidade local, atuando como pastor evangélico, liderando uma congregação estabelecida em um município vizinho de Penafiel.
A entrada do pastor evangélico em Portugal ocorreu em 2022. A Polícia Judiciária, que corresponde à Polícia Federal no Brasil, revelou que ele vivia legalmente no país, dispondo de uma autorização de residência.
Como próximo passo, o pastor será levado ao Tribunal da Relação do Porto, ficando em prisão preventiva. Por ser um caso de extradição, ele ficará automaticamente detido até a decisão. Após ser apresentado ao juiz, as autoridades judiciais brasileiras terão 18 dias úteis para para se pronunciar sobre o caso e apresentar o pedido de remoção para o Brasil.
Segundo a Polícia Judiciária, o Consulado-Geral do Brasil no Porto e a Embaixada do Brasil em Portugal já foram comunicados sobre a detenção do pastor. No processo de extradição, o Tribunal avalia se o que o condenado fez é crime nos dois países, se há risco de tortura, pena de morte ou se o processo é político e se cumpre as regras do Estado de direito.
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Após a decisão do Tribunal da Relação, existe a possibilidade de recurso ao Supremo Tribunal de Justiça. No entanto, independentemente do que for decidido, a decisão final sobre o envio do pastor para o Brasil a fim de cumprir pena pela qual ele foi condenado será do Ministro da Justiça português.
Brasil e Portugal têm um acordo judicial, o Tratado de Extradição, que prevê o envio de prisioneiros condenados para o país de origem se a sentença judicial prever mais de um ano de prisão.