Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 30 mil por revistar menino de 12 anos

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A Justiça paulista condenou as Lojas Americanas a pagar uma indenização de R$ 30 mil a um garoto que foi revistado por um funcionário de uma loja na cidade de Campinas, no interior paulista.

O juiz Thiago Nogueira de Souza disse na sentença "que houve uma evidente discriminação na abordagem, eminentemente racista".

O caso ocorreu em outubro de 2020 nas Lojas Americanas do Shopping Spazio Ouro Verde. O garoto tinha 12 anos à época e passeava com os pais.

De acordo com o processo, o pai pediu ao garoto que fosse à loja comprar um desodorante. O menino entrou no estabelecimento sozinho e começou a olhar as gôndolas.

Em dado momento, o seu calção desabotoou e ele parou onde estava e passou a arrumar o short. Um funcionário da empresa, então, se aproximou e afirmou: "Devolve, devolve o que você pegou, eu vi que você pegou."

Envergonhado e ofendido, sempre de acordo com o relato feito na ação, o garoto disse que não havia pegado nada, mas o funcionário o revistou, constrangendo-o na frente dos demais clientes.

Mesmo não achando nada, o funcionário continuou a seguir o garoto, fazendo chacota: "Esse aí é mais um que pegamos aí", disse em voz alta e em tom irônico, de acordo com o relato feito à Justiça. Somente mais tarde, ao chegar em casa, o garoto contou aos pais, aos prantos, o que ocorrera. A família registrou um boletim de ocorrência na polícia.

"O autor do processo teve sua moral ferida, ao ser acusado de um crime de furto, somente com 12 anos de idade, simplesmente por estar passeando no shopping sem vestimentas de marca, sem um tênis de marca e sem estar arrumado", declarou a advogada Lize Schneider de Jesus, que representa o garoto.

FolhaJus

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"É de fato um absurdo o ocorrido, um verdadeiro pesadelo para o jovem e sua família, que estão extremamente abalados, sem falar na vergonha que ele está de sair de casa, por medo do julgamento das pessoas, afinal, foi tratado como ladrão em pleno shopping."

A defesa das Lojas Americanas disse à Justiça que a situação não ocorreu conforme o relatado na ação. "A empresa em nenhum momento acusou a parte autora do processo de furto", declarou, ressaltando que treina seus funcionários "para sempre agirem da forma adequada".

Segundo a empresa, não houve ato ilícito e a família não apresentou provas das suas alegações. Disse ainda que, mesmo que os fatos narrados tivessem ocorrido, os procedimentos relatados representam o "regular exercício de um direito".

"A fim de evitar furtos, o empresário se vê compelido a investir em seguranças, dado ser de conhecimento público a ocorrência de pequenos furtos em estabelecimentos comerciais, de maneira a concluir que, infelizmente, todos têm que se sujeitar a tais procedimentos, que, por sua vez, nada têm de abusivos", disse a empresa à Justiça.

O juiz rejeitou a argumentação, destacando que a empresa não apresentou as gravações das câmeras de segurança, como havia sido determinado.

"A abordagem se deu apenas por se tratar de uma criança de origem humilde e vestimenta simples, com a cor de pele que chama atenção daqueles que têm um olhar discriminador e buscam antes de qualquer atitude um motivo para abordar e imputar um ato delituoso", afirmou o juiz na sentença.

"Fica claro que as atitudes mencionadas têm cunho racista, porque tinham intuito abusivo e ilegítimo que por certo não teriam sido feitos fosse uma criança rica em um bairro de alta classe", declarou na sentença do dia 4 de julho

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