Troca de corregedora no Ministério da Justiça provoca críticas de policiais penais

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A troca no comando da corregedoria nacional de Políticas Penais do governo federal e a escolha de um servidor de fora da estrutura da Senappen (Secretaria Nacional de Políticas Penais) para comandar a área tem provocado reações críticas por parte de policias penais federais.

O mandato da atual corregedora Marlene Inês da Rosa chegou ao fim no último dia 17, e ela havia manifestado a vontade de ser reconduzida por mais dois anos. O pedido, no entanto, não foi atendido pela Senappen —o que também teve o aval da cúpula do Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo Lula (PT).

No lugar de Marlene entrará Bruno Fernandes Albuquerque, ligado à Polícia Federal. Ele já foi nomeado como substituto eventual.

A condução de Marlene sobre denúncias de assédio moral está no centro de disputas. No ano passado, a corregedora enviou ofício ao ministro Ricardo Lewandowski no qual afirmava haver tentativas de silenciamento e desmantelamento da Corregedoria-Geral e da Ouvidoria Nacional da Senappen.

Os casos de assédio moral envolvendo a alta gestão foram avocados pela CGU (Controladoria Geral da União) e passaram a ser investigados pelo órgão.

Dentro da cúpula do Ministério da Justiça há relatos de que ela trabalharia de forma parcial em denúncias de assédio. Já pessoas próximas à corregedora falam em possível silenciamento contra ela após a instauração de processos de denúncias recebidas por canais do governo, inclusive contra duas diretoras.

Em nota, o Ministério da Justiça diz que as nomeações ou eventuais reconduções são atribuições da pasta, "não se confundindo com o desejo ou o interesse do servidor em se manter no cargo", e não houve pedido por parte da secretaria para que Marlene Inês da Rosa fosse mantida.

A pasta afirmou, ainda, que todas as investigações que tramitam na corregedoria-geral da Senappen são de caráter restrito.

Marlene foi procurada para se manifestar, mas não se posicionou.

O presidente da Fenappf (Federação Nacional dos Policiais Penais Federais), Gentil Nei Espírito Santo da Silva, diz que houve um desgaste entre a corregedora e a direção da Senappen devido à condução de casos de assédio moral.

"Marlene chegou a relatar uma possível interferência da diretoria nas investigações, o que gerou atritos. Além disso, algo que nos causa estranhamento é a escolha de um nome de fora da carreira para assumir o cargo, sendo que há muitos servidores competentes dentro da própria instituição", disse ele, ressaltando que a entidade que dirige também recebeu diretamente ao menos dez denúncias de assédio.

Já o Sindicato dos Policiais Penais Federais em Mato Grosso do Sul manifestou preocupação e insatisfação com a recente decisão da Senappen de nomear para o cargo de corregedor um servidor que não pertence aos quadros da Polícia Penal Federal.

A entidade disse ainda que encaminhou um ofício à secretaria solicitando a reavaliação da nomeação, destacando a importância de se valorizar a experiência e o comprometimento dos profissionais de carreira.

"A resposta institucional até o presente momento, no entanto, não contemplou a mudança pleiteada, o que reforça nosso sentimento de preocupação com os rumos da gestão e com o reconhecimento efetivo da nossa categoria", disse.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública disse, em nota, que a alta direção da pasta participou da decisão sobre a substituição na Corregedoria-Geral da Senappen. Questionada, afirmou ainda que o novo corregedor é servidor público com 26 anos de experiência, com conhecimento de administração pública.

"[É um] exímio defensor das boas práticas de controle externo do Poder Executivo Federal e da Controladoria-Geral da União, tendo sua indicação obedecido aos critérios de conveniência e oportunidade, aliados a sua irretocável carreira e atuação no serviço público", disse.

A CGU também foi procurada e disse , por meio de nota, que o mandato do corregedor é de dois anos e não houve solicitação para a recondução da servidora ao cargo. O órgão destacou que a recondução não é automática, tratando-se de um ato discricionário do dirigente máximo do órgão ou entidade.

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